- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.030, § 2º, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O CPC/2015, em seu art. 1.030, § 2º, prevê expressamente o cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no inciso I do artigo mencionado. Decisão da Presidência do STJ mantida quanto ao ponto. 2. Na parte relativa à inadmissão do especial com base no art. 1.030, inc. V, do CPC, o agravo nos próprios autos refutou adequadamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem. Reconsideração da Súmula n. 182 do STJ. 2.1. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi atribuída interpretação divergente, bem como comprovar o dissídio mediante cotejo analítico entre o aresto impugnado e os paradigmas. Não serve para tal propósito a citação inespecífica de normas, a mera transcrição de julgados ou a simples referência a razões apresentadas em recursos antecedentes. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar em parte a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (AgInt no AREsp n. 1.792.937/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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