- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PARTICULARIDADES ENSEJADORAS DA REPARAÇÃO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel, devendo haver uma consequência excepcional decorrente do descumprimento contratual para caracterização da lesão extrapatrimonial indenizável. 2. Para desconstituir o entendimento contido no aresto recorrido, concluindo pela existência de situação excepcional a ensejar a reparação moral, seria indispensável a incursão na seara fático-probatória dos autos, procedimento que se encontra obstado pelo verbete sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.809.998/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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