- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 04/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade e variedade de drogas apreendidas, ao afirmar que "foram apreendidas 15 (quinze) trouxinhas e uma certa quantidade prensada, ambas de uma substância com aparência maconha e 01 (uma) pedra de uma substância com aparência de crack, em poder dos segregados" - 21,78 gramas de maconha e 0,12 gramas de crack (fls. 43/44) -, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 362.533/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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