JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
16/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 16/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. CPC/1973. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida, que no presente caso foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 913.620/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
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