JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
15/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 15/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SÓCIO-DIRETOR. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO. APROPRIAÇÃO. REEMBOLSO. OBRIGAÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada a esta Corte a incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Concluindo o tribunal estadual que o agravante - sócio-diretor - apropriou-se indevidamente de recursos da sociedade empresária, a inversão do julgado dependeria do vedado reexame probatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 898.186/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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