- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SÓCIO-DIRETOR. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO. APROPRIAÇÃO. REEMBOLSO. OBRIGAÇÃO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada a esta Corte a incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Concluindo o tribunal estadual que o agravante - sócio-diretor - apropriou-se indevidamente de recursos da sociedade empresária, a inversão do julgado dependeria do vedado reexame probatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 898.186/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.