Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na petição do agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Art. 1.021, § 1º, do CPC/15). 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 659.413/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 8/9/2016.)