- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 09/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE. CADEIA DE CONSUMO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, porque fundamentado de forma expressa e coerente, a rejeição dos embargos de declaração não implica em violação de dispositivo legal. 2. Deve ser obstado o recurso especial que ataca acórdão que se harmoniza com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior (enunciado n. 83/STJ). 3. A revisão dos valores fixados a título de indenização decorrente de danos morais, bem como a proporcionalidade da distribuição da sucumbência, somente é admitida no âmbito do recurso especial em situações excepcionais, em que a irrisoriedade ou o excesso é evidente, o que não é a hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 826.772/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 9/9/2016.)
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