- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 131, 165, 458 E 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, delineando os motivos e fundamentos que embasaram suas conclusões. Afastada a tese de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Caso em que o Tribunal de origem apurou que o vínculo jurídico havido entre as partes se deu sob a forma de contrato de distribuição, premissa cuja revisão requer incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 639.646/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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