- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO ENTRE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. COMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. In casu, foram impostas ao recorrente uma pena privativa de liberdade em regime aberto e duas reprimendas restritivas de direitos - prestação de serviços e pagamento de pecúnia. Não houve imposição de pena a ser cumprida em regime semiaberto ou fechado. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido da compatibilidade do cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade em regime aberto com as reprimendas restritivas de direitos, sendo indevida a conversão da sanção alternativa em corporal. Precedentes. Recurso em habeas corpus provido para, confirmando a liminar deferida, anular a decisão de fls. 23/27 e determinar ao Juízo das Execuções que refaça o cálculo das penas do recorrente, autorizando o cumprimento simultâneo das penas restritivas de direitos com a reprimenda corporal a ser cumprida em regime aberto. (RHC n. 65.613/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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