- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto, poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em situação de vulnerabilidade. 2. Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, no sentido de que haveria vulnerabilidade da vítima em relação à agravada, bem como que as agressões teriam sido praticadas com motivação de gênero, seria imprescindível a análise dos elementos fáticos constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.456.355/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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