Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/08/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. A cobrança de taxas de manutenção criadas por associação de moradores - que não se confundem com despesas condominiais - inviabiliza a penhora de bem de família. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.862.558/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)