- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2016, p. 30/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS DO PERITO. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu ser necessária a remessa dos autos ao perito contábil para que se manifeste especificamente sobre o cálculo apresentado, esclarecendo a suposta aplicação errônea da deflação e os alegados erros relativos à aplicação dos juros remuneratórios aos saldos existentes. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido para concluir pela desnecessidade de esclarecimentos do perito contábil demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 101.826/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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