- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual reforma do acórdão recorrido, quanto à caracterização da natureza alimentar da previdência privada, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório da demanda, situação que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Há outro fundamento utilizado pelo acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção, e não impugnado pela Agravante, situação que exige a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.479.727/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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