- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR INSTAURADO EM 1964. REPARAÇÃO ECONÔMICA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INIBE A REIVINDICAÇÃO DE DANOS MORAIS PELO ANISTIADO NA VIA JUDICIAL. 1 - A Primeira Turma, em recente julgamento, concluiu que "o recebimento da reparação econômica de que trata a Lei nº 10.559/02 não exclui, só por si, o direito de o anistiado buscar na via judicial, em ação autônoma e distinta, a reparação dos danos morais que tenha sofrido em decorrência da mesma perseguição política geradora da prefalada reparação administrativa (art. 5º, V e X, da CF), pois distintos se revelam os fundamentos que amparam a cada uma dessas situações.". 2 - A jurisprudência desta Corte tem asseverado que a pendência de julgamento de embargos de divergência não enseja a suspensão dos demais feitos que discutem a mesma controvérsia, em razão da inexistência de previsão legal para tal providência. É imperioso aduzir, ainda, que a Primeira Seção poderia determinar o sobrestamento de tais julgamentos, contudo, na hipótese vertente, tal medida não foi adotada 3 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 598.791/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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