JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo regimental interposto pela parte adversa e apreciado de forma unipessoal. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 858.697/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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