- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A pretensão de reduziu a multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.916/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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