- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 19/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 19/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39 DA LEI DE FALÊNCIAS. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO DE SUSPENSÃO. ART. 6º DA LEI Nº 11.101/2005. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. AÇÕES CONTRA AVALISTAS. SUSPENSÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O acórdão recorrido está em perfeita sintonia com o entendimento deste Tribunal Superior, firme no sentido de que o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado quando comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação, bem como não evidenciada a negligência da parte requerente. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 854.437/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
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