JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). Na instância especial, a revisão do juízo de equidade para a fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) somente é admitida quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, não sendo o caso dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.319.992/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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