- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 30/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, caso resistida, como preceitua o art. 189 do Código Civil. 2. Demonstrado nos autos que o autor pagou parte das parcelas de financiamento do veículo e que a ré transferiu a propriedade do bem sem lhe ressarcir os valores pagos, começa a contar desta data o prazo prescricional trienal para o ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa e não do momento em que houve a proibição do seu uso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 876.731/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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