JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 12.050/2009. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que se entenda que incorre nos crimes e estupro ou de atentado violento ao pudor o acusado que, na medida de sua culpabilidade, age com o fim de facilitar ou assegurar a consumação do delito por outro agente, na espécie, há empecilho para a aplicação desse entendimento, em virtude da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tratamento dado aos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor quando praticados contra as mesmas vítimas, no mesmo contexto fático, após a edição da Lei n. 12.015/2009. 2. No caso, a conjunção carnal e os atos diversos foram praticados no mesmo contexto fático contra as mesmas vítimas, motivo pelo qual não cabe condenação também pelo crime de atentado violento ao pudor. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.113.414/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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