JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APONTAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ESBARRAM NA SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO APONTAMENTO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO NOVO CPC. (AgInt no REsp n. 1.450.988/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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