- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 22/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, considerando o binômio necessidade/possibilidade, concluiu que não houve alteração da situação financeira do alimentante que pudesse justificar a redução do valor estipulado na sentença, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 568.689/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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