- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA APELAÇÃO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem entendeu que o requerimento de alteração dos honorários não foi feito em momento oportuno. Esse fundamento não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial. Incide, portanto, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 2. Os honorários de sucumbência na ação principal e na reconvenção são fixados de forma independente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 751.193/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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