- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O recurso especial discute a condenação em danos materiais (lucros cessantes). A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). Precedentes. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Caso em que ausente o prequestionamento (súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 835.087/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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