JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 922.370/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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