JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o entendimento acerca das provas realizadas nos autos, bem como no tocante à necessidade de juntada de documentos, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 893.101/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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