- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 03/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. UNIÃO ESTÁVEL. SUSPENSÃO E PREJUDICIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 128, 165, 458, II, e 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não havendo impugnação dos fundamentos da decisão atacada, incide na espécie o óbice da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.559.430/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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