- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da desproporcionalidade da prisão em face da possibilidade de imposição futura de regime menos gravoso que o fechado, por se tratar de matéria afeta ao mérito da ação penal, não sendo o caso desta Corte antecipar esta análise. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, bem como na quantidade de entorpecentes apreendidos - 5 porções de substância semelhante a crack, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (RHC n. 73.956/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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