Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INCISO I, DA LEI N. 8.212/91. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.515.466/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 19/5/2…