JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior admite a revisão dos valores fixados a título de indenização quando o quantum se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso. Dessa forma, rever o entendimento do Tribunal de origem implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 929.171/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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