Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O valor da indenização deve ser revisto quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que é a hipótese. Dessa forma, analisar a pretensão do recorrente nesse ponto implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reex…