JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na linha de precedentes desta Corte, o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.355.777/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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