- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Todas as questões submetidas ao Colegiado estadual foram suficientemente apreciadas, tendo o acórdão abordado integralmente a temática acerca da incidência dos juros moratórios, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.598.701/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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