- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 06/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia ao recurso especial. 2. Agravo interno improvido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 931.343/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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