- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS. CASO FORTUITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A partir da interpretação de cláusulas do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, bem como do reexame das circunstâncias fáticas da causa, concluiu o acórdão recorrido pela ausência de prova do caso fortuito ou força maior que justificasse o atraso na entrega da obra, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante os óbices dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 930.426/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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