JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCONFORMISMO DA RECORRENTE. 1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.196.627/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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