- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Ação ajuizada em 11/01/2006. Recurso especial interposto em 11/08/2014. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016. 2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 3. Na cessão de crédito, aplica-se o regime jurídico do cedente, e não o do cessionário. 4. A prescrição da pretensão de cobrança de valores decorrentes de contrato de abertura de crédito é regida pelas normas do Código Civil, mesmo que a atual credora seja a Fazenda Pública. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.628.201/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
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