JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão amparada no conteúdo do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, tal matéria não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF. 2. O pleito da recorrente de reanalisar, em sede de recurso especial, o contexto fático-probatório dos autos, a fim de alterar a conclusão constante no acórdão recorrido relativa à quantidade de dias que o autor permaneceu incapacitado, encontra vedação na Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 865.300/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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