- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por meio da juntada das cópias integrais autenticadas dos julgados paradigmas ou da indicação do repositório oficial ou credenciado, inclusive mídia eletrônica, em que publicados, inviabiliza o recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não bastando a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência. Com efeito, se a lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso, cabe à parte formulá-los nos exatos termos da norma, não se constituindo tais exigências em formalismo exacerbado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.365/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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