- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS E RESERVA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, não se configura a negativa de prestação jurisdicional, visto que, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o órgão julgador não estaria obrigado a se manifestar acerca de teses que não interfeririam na solução dada à lide. 2. Entende-se deficientemente fundamentado o recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional que não embasa suas alegações em violação de dispositivo de lei federal pertinente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 941.754/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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