JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é manifestamente inadmissível o recurso que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. O art. 932, III, do CPC de 2015, dispõe que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 644.170/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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