- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, conforme preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. "O julgamento monocrático do recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao citado postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (AgRg no RHC 64.324/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/8/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 877.150/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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