- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 300 E 995 DO CPC/2015. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu, a Corte de origem concluiu que "o pagamento dos valores cuja reposição é buscada pela Administração não decorreu de equívoco da parte ré na interpretação e aplicação da lei, mas sim do cumprimento de decisão judicial proferida na ação ordinária nº 2002.72.00.002565-6, proposta pelo SINDPREVS/SC", sendo que infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ, consoante assentado na decisão de fls. 1.081/1.090-e. Nesse sentido: AgRg na MC 21.917/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe de 24/02/2014. 2. Não obstante, é firme o entendimento no âmbito deste e. STJ, no sentido de "ser devida a restituição ao erário dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada" (REsp 1401560/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 12/02/2014, DJe 13/10/2015; EREsp 1335962/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013), hipótese em que não há que se falar em natureza alimentar da parcela e boa-fé na percepção dos valores, para fins de desoneração do ressarcimento ao erário. 3. Ademais, "o julgamento do recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo ativo torna prejudicada a ação cautelar respectiva, por absoluta perda de objeto." (AgRg na MC 21.337/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 27/05/2014) 4. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no REsp n. 1.578.155/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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