JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.581.846/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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