- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI N. 13.924/2019. APELAÇÃO JÁ JULGADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.098). SUSTENTAÇÃO ORAL INCABÍVEL. MÉRITO DO PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. DECISÃO DE DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível o pedido de sustentação oral e de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal. De fato, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido em mesa para julgamento imediato, independentemente da sua inclusão em pauta. 2. Embora a controvérsia tenha sido afetada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao regime dos recursos repetitivos (Tema n. 1.098) a orientação que se firmou no âmbito das Turmas que a integram é a de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.924/2019, desde que não recebida a denúncia. Ainda: STF, HC 191.464 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO (PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 25/11/2020). 3. Ad argumentandum, não é o caso de analisar se, no mérito, o Paciente faria ou não jus ao acordo de não persecução penal, pois, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário não pode determinar ao Parquet que o proponha (HC 194.677/SP, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2021 - Informativo STF n. 1.017). 4. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 644.635/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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