JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Em conformidade com o entendimento desta Corte, o reconhecimento da prescrição intercorrente só é possível se a parte, intimada para dar andamento ao feito, não o fizer no prazo estabelecido. Precedentes. 2 - Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.373.768/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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