Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, bem como sua intimação pessoal para diligenciar nos autos, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.351.985/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Tur…