- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. FATOS MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão da existência de fatos modificativos e extintivos do direito, relacionados à insolvência não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. 3. A agravante almeja a reanálise dos elementos de convicção que levaram o Tribunal de origem à conclusão de que o título de crédito foi emitido fora do período suspeição fixado na sentença, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 423.697/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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