JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTRATO. REVISÃO. SÚMULA 5/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Enunciado 5 da Súmula do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 896.971/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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