JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE DIVERSOS INQUÉRITOS E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Correto o julgado hostilizado, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, em virtude de o réu ser reincidente duas vezes, sendo uma condenação por roubo e outra por furto, o que caracteriza a reincidência específica. Ressalta-se ainda que o réu possui em seu desfavor diversos inquéritos e sentenças condenatórias não transitadas em julgado. Resta, desta forma, evidenciada a periculosidade do réu, bem como o seu descaso com a justiça, o que impede a aplicação dessa benesse. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 860.136/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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