Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da parte agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 942.664/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 27/10/2016.)