- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 27/10/2016
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTADA A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP e reafirmado ao analisar as ADCs n. 43 e 44, após o esgotamento das instâncias ordinárias, a determinação de execução provisória da pena não constitui ofensa ao corolário da não culpabilidade. 2. Opostos embargos declaratórios pela defesa, ainda pendentes de julgamento, não está configurada a hipótese excepcional, consoante precedentes do STF e desta Corte Superior. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento da jurisdição ordinária. (HC n. 366.672/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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